Por: Redação Makamavulo
A discussão em torno da interpretação do n.º 1 do artigo 132.º da Constituição da República de Angola (CRA) continua a agitar o cenário político e jurídico nacional. O debate, inicialmente despoletado por uma análise do jornalista José Gama , ganhou um novo e sonoro eco com o posicionamento público do reputado advogado e jurista Sérgio Raimundo , que apela a uma reflexão profunda para evitar “surpresas no futuro próximo”.
Em declarações que estão a marcar a agenda, Sérgio Raimundo confessou que a alteração introduzida pela revisão constitucional pontual de 2021 passou inicialmente despercebida a muitos profissionais do foro. Contudo, o jurista decidiu quebrar o silêncio — invocando o ditado “quem cala consente” — para expor o que considera ser uma “norma-problema”.
Uma “Norma-Problema” Introduzida em 2021
Durante a sua participação no programa “Conversas Essenciais”, da Rádio Essencial, Sérgio Raimundo alinhou-se aos alertas de José Gama, trazendo argumentos jurídicos próprios para a mesa. Em causa está a redação da parte final do n.º 1 do artigo 132.º da CRA, introduzida na revisão de 2021.
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