A entrada da Unitel na Bolsa de Dívida e Valores de Angola (BODIVA), em 29 de Julho de 2026, constituiu um dos acontecimentos mais importantes da história recente do mercado de capitais angolano, e abriu caminho a outras operações importantes de privatização parcial que venham a ocorrer no futuro, nomeadamente sobre empresas fundamentais, como a Sonangol ou a Endiama.
Por isso mesmo, é um tema que deve ser abundantemente escalpelizado e não ficar esquecido nas nuvens da propaganda simplista que tantas vezes forma a opinião em Angola.
Quanto à privatização de 15% do capital da Unitel, o primeiro ponto a referir é o elevado interesse que o mercado expressou: na oferta pública de venda (OPV) inicial, registou-se uma procura superior à quantidade de acções disponibilizadas.
Mas, exactamente, neste ponto determinante reside a primeira opacidade e perplexidade. Não existe uma lista com os nomes dos novos accionistas. Na verdade, o público, mesmo o público informado, não sabe quem ficou com as acções da Unitel.
É verdade que, em regra, nas bolsas mundiais, apenas acima de determinadas percentagens se divulga o nome dos proprietários (entre 2% a 5%, dependendo do país). Em Angola, essa obrigação existe a partir da detenção de 5% do capital social, nos termos do artigo 119.º do Código dos Valores Mobiliários.
Quer isto dizer que ninguém detém, de forma directa ou indirecta, 5% da Unitel? Pode ser que sim, pode ser que não. Fontes do Maka Angola afirmam que um dos expedientes utilizados para a aquisição das acções consiste na disponibilização de fundos, por parte dos principais interessados em obter posições de referência, aos funcionários, os quais podem comprar participações sem accionar os mecanismos de informação de participação qualificada (i.e., obrigação de comunicar posições acima de 5%). Só depois dessa etapa inicial é que os verdadeiros beneficiários procedem à consolidação das acções, apropriando‑se, de forma discreta, da posição societária que pretendiam assegurar. Muito possivelmente, esse esquema terá sido um dos factores que contribuíram para a subida inicial do preço, desencadeada pelos pré-acordos de venda.
Mesmo não sendo exigida por lei, teria feito sentido que no resultado da OPV da Unitel fosse incluída a divulgação do nome dos novos accionistas, até para evitar mecanismos de fraude à lei e de engenharias financeiras obscuras.
Em operações desta natureza, que envolvem uma empresa com um histórico societário conturbado (nacionalizações e processos judiciais contra Isabel dos Santos e Leopoldino do Nascimento) e activos cujo valor real permanece objecto de debate (a participação de 36,9% no Banco de Fomento Angola [BFA] está registada por 29,2 mil milhões de kwanzas, mas vale cerca de 600 mil milhões, deixando fora das contas um diferencial de 570 mil milhões), a transparência formal não esgota a necessidade de confiança institucional.
Uma lista nominal teria reforçado a credibilidade do processo, transmitindo aos agentes económicos a ideia de que o Estado não apenas cumpre a lei, mas se dispõe a ir além dela quando está em causa a solidez das instituições e a qualidade da governação económica.
A segunda questão que se coloca refere-se ao facto de o lançamento da operação e a negociação em bolsa terem sido mantidos, sem alteração de datas, apesar de, ao mesmo tempo, a empresa ter sido sujeita a um “apagão” (em que o sistema cibernético foi abaixo), ainda hoje não esclarecido.
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