CORTE PERMANENTE DE ARBITRAGEM (CPA) / TRIBUNAL ARBITRAL INTERNACIONAL (A HAIA, PAÍSES BAIXOS): LITÍGIO MILIONÁRIO: RIQUINHO PREPARA OFENSIVA JUDICIAL INTERNACIONAL E AMEAÇA BENS DO ESTADO ANGOLANO NO ESTRANGEIRO
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CORTE PERMANENTE DE ARBITRAGEM (CPA) / TRIBUNAL ARBITRAL INTERNACIONAL (A HAIA, PAÍSES BAIXOS): LITÍGIO MILIONÁRIO: RIQUINHO PREPARA OFENSIVA JUDICIAL INTERNACIONAL E AMEAÇA BENS DO ESTADO ANGOLANO NO ESTRANGEIRO

Luanda — O empresário e promotor cultural Henrique Miguel (“Riquinho”), gestor do Grupo Casa Real, formalizou os fundamentos de direito internacional para avançar com uma acção jurisdicional e arbitral contra o Estado angolano. O objectivo é exigir a liquidação imediata de um passivo acumulado ao longo de quase duas décadas, decorrente do financiamento, patrocínio e apoio logístico prestados a grandes eventos estatais e desportivos em Angola, como o AfroBasket 2007.

Segundo a argumentação jurídica da defesa do promotor, o Estado angolano incorreu em incumprimento contratual, enriquecimento sem causa e violação expressa do Princípio da Continuidade do Estado. A acção sustenta que a alternância de titulares ministeriais não extingue nem suspende as obrigações patrimoniais assumidas pelo Estado, qualificando a recusa de pagamento por governantes sucessivos como um ilícito internacional à luz do princípio pacta sunt servanda.

A defesa alega ainda violação da boa-fé e a privação prolongada do uso do capital privado, o que equivale, em termos práticos, à privação arbitrária de propriedade privada e de activos do investidor.

Instâncias e Locais para onde a Queixa e as Medidas Cautelares serão Dirigidas

Caso o contencioso não seja resolvido pela via administrativa directa, a estratégia legal do Reclamante prevê o recurso e submissão da queixa a tribunais e instâncias arbitrais específicas no estrangeiro:

  1. Corte Permanente de Arbitragem (CPA) / Tribunal Arbitral Internacional (A Haia, Países Baixos):
    • Objectivo: Submissão do diferendo para arbitragem de investimentos e litígios comerciais transnacionais, visando a obtenção de uma sentença arbitral internacional que reconheça o crédito, juros de mora e indemnização por perdas e danos.
  2. Tribunais Cíveis Nacionais na Europa (Jurisdições de Portugal, Países Baixos e Reino Unido):
    • Objectivo (Execução e Arresto): Ajuizamento de providências cautelares de arresto e retenção de bens comerciais e activos do Estado angolano no estrangeiro. As acções de execução incidirão sobre:
      • Tribunais da Comarca de Lisboa (Portugal): Requerimento para a retenção e arresto cautelar de aeronaves da companhia aérea nacional (TAAG) ou navios cargueiros em trânsito no espaço aéreo e portos portugueses.
      • Tribunais de Roterdão e Amesterdão (Países Baixos): Pedidos de retenção de activos marítimos e contas bancárias comerciais pertencentes ou geridas por empresas estatais em bancos holandeses.
      • Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) e Tribunais Comerciais de Londres: Para a penhora de participações societárias e créditos comerciais detidos por fundos soberanos ou empresas estatais angolanas no mercado europeu.
  3. Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (UNCITRAL):
    • Objectivo: Aplicação das regras internacionais de arbitragem comercial para o reconhecimento de incumprimento do Estado perante fornecedores privados em contratos públicos.

Exigências e Pedido Final

O Reclamante requer o reconhecimento integral do montante em dívida, corrigido monetariamente e acrescido dos respectivos juros de mora, ou a celebração imediata de um acordo extrajudicial sob chancela arbitral internacional, sob pena de avanço irreversível com o arresto forçado de activos soberanos angolanos fora do país.

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