↗ MERCADOS
USD/AOA 920,00 ▲
EUR/AOA 1.075,00 ▼
GBP/AOA 1.245,00 ▲
USD/EUR 0,86 ▼
OURO USD 3.380 ▲
BRENT USD 67,40 ▲
BTC/USD 111.000 ▼

Caso Riquinho: Ministério das Finanças tem competência legal para conduzir regularização de dívida após certificação da IGAE

ECONOMIA & DIREITO ADMINISTRATIVO

Caso Riquinho: Ministério das Finanças tem competência legal para conduzir regularização de dívida após certificação da IGAE

O processo de reclamação da Casa Real – Gestão de Eventos deve ser tratado dentro dos mecanismos estabelecidos pelo Decreto Presidencial n.º 235/21, de 22 de Setembro. A legislação atribui ao Ministério das Finanças a condução do processo de regularização dos atrasados e estabelece que os créditos certificados pela Inspecção-Geral da Administração do Estado (IGAE) devem seguir para negociação, programação financeira e pagamento, observados os critérios legais e a disponibilidade de tesouraria.

Por: Redacção

Luanda — O caso do empresário Henrique Luís Miguel “Riquinho”, representante da Casa Real – Gestão de Eventos, coloca diante do Ministério das Finanças uma questão essencialmente administrativa: assegurar que uma reclamação que ultrapasse as fases de reconhecimento e certificação tenha continuidade até à regularização financeira, sem criar obstáculos estranhos ao procedimento estabelecido pela legislação.

Documentação apresentada pelo empresário mostra que, em Outubro de 2025, uma direcção da IGAE comunicou que a reclamação relativa à Casa Real, no valor indicado de USD 4.912.529,00, tinha sido considerada internamente “fundamentada”. O mesmo documento, contudo, determinava que fossem emitidas declarações de reconhecimento das dívidas pelo Ministério da Juventude e Desporto, seguindo-se auditoria, certificação da IGAE e remessa do processo ao Ministério das Finanças.

É, portanto, fundamental distinguir uma reclamação considerada fundamentada de uma certificação final da dívida. Esta última é que produz o efeito procedimental necessário para a fase seguinte prevista no Decreto Presidencial n.º 235/21.

MINFIN assume papel central depois da certificação

O diploma define “certificação” como o processo pelo qual a IGAE avalia e valida a dívida e a remete ao departamento responsável pelas Finanças Públicas para instrução do processo de pagamento. O artigo 5.º estabelece ainda que a regularização dos atrasados não registados no SIGFE é conduzida pelo Ministério das Finanças, embora dependa previamente da certificação da IGAE.

O artigo 6.º reforça essa responsabilidade ao atribuir ao titular das Finanças Públicas competência para celebrar Acordos de Regularização de Atrasados com credores cujas dívidas tenham sido previamente validadas pela IGAE.

Deste modo, se a Casa Real já possuir a certificação final e o processo tiver sido devolvido ao MINFIN, não se estaria perante um pedido de favor ou tratamento excepcional para Riquinho. Estaria em causa a continuação de um procedimento administrativo expressamente previsto na legislação.

Facilitar significa cumprir a lei, não conceder privilégio

MAKAMAVULO

Continue a ler

Esta notícia continua disponível para leitores registados do MAKAMAVULO. Entre na sua conta ou faça o cadastro gratuitamente para continuar a leitura.

Cadastro gratuito
Esqueceu a senha?

Depois de entrar, regressará automaticamente a esta notícia.

-Publicidade-
Publicidade
ENTRAR
Makamavulo