Caso Riquinho: Decreto Presidencial e IGAE definem caminho para dívida seguir às Finanças cabe ao Misterio dos desportos a ceitar
Processo deve seguir para o Ministério das Finanças após reconhecimento da dívida e certificação favorável da IGAE
Luanda — O caso da dívida reclamada pela Casa Real – Gestão de Eventos, do empresário Henrique Luís Miguel “Riquinho”, entra numa fase em que a autoridade do Decreto Presidencial n.º 235/21, de 22 de Setembro, e a competência fiscalizadora da Inspecção-Geral da Administração do Estado (IGAE) assumem papel determinante para retirar o processo do prolongado impasse administrativo.
O Decreto Presidencial estabelece uma cadeia de competências que não deixa a regularização da dívida exclusivamente dependente da vontade do Ministério da Juventude e Desportos.
O processo segue depois para os mecanismos de controlo e certificação previstos na lei.
O reconhecimento dessa fundamentação representa um passo relevante. Contudo, no caso concreto, entende-se que a emissão de uma nova declaração de reconhecimento da dívida pelo Ministério da Juventude e Desporto se mostra desnecessária, uma vez que a reclamação do crédito foi apresentada directamente à IGAE, enquanto órgão legalmente competente para avaliar e validar a elegibilidade dos créditos reclamados contra o Estado angolano. Tendo a IGAE apreciado a reclamação e considerado o crédito fundamentado, caber-lhe-á concluir o procedimento de auditoria e, caso estejam preenchidos todos os requisitos legais, emitir o competente acto de validação e certificação da dívida, remetendo posteriormente o processo ao Ministério das Finanças para efeitos de regularização
No caso Riquinho, a intervenção da IGAE já produziu um elemento relevante. Segundo o expediente de Outubro de 2025 constante do dossier, a reclamação da Casa Real no montante de USD 4.912.529 foi considerada “fundamentada”.
Isso significa que, uma vez emitido o reconhecimento e obtida a certificação favorável da IGAE, o centro do processo desloca-se para o Ministério das Finanças.
Ao MINFIN caberá conduzir a regularização da dívida, observando a programação financeira, a disponibilidade do Tesouro e as modalidades de pagamento legalmente admitidas.
Por isso, se estiverem demonstrados os serviços prestados e a correspondente obrigação financeira, a emissão da Declaração de Reconhecimento de Dívida deixa de ser uma questão de conveniência política e passa a constituir a etapa administrativa necessária para permitir a aplicação integral do Decreto Presidencial n.º 235/21.
A força do processo está, portanto, na própria arquitectura criada pelo Presidente da República: o Ministério dos desportos aceita o que o IGAE avaliou e validou , e as Finanças regularizam.
Nenhum departamento ministerial deve transformar a sua intervenção numa barreira permanente ao funcionamento de um procedimento estabelecido por Decreto Presidencial.
