TC rejeita providência de Higino, mas deixa aberta porta para nova ação após vias internas do MPLA
Luanda – O Tribunal Constitucional (TC) angolano rejeitou a providência cautelar apresentada por Higino Carneiro contra a decisão que invalidou a sua candidatura à presidência do MPLA, mas deixou aberta a possibilidade de uma nova intervenção judicial caso o dirigente esgote as vias internas previstas nos estatutos do partido e o litígio persista.
A decisão consta do Acórdão n.º 1137/2026, de 07 de setembro, relativo ao processo instaurado por Francisco Higino Lopes Carneiro contra o Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), no âmbito da preparação do IX Congresso Ordinário do partido.
O TC considerou que, para a concessão da providência cautelar, não bastava a existência de uma possível violação dos estatutos ou da lei. Era igualmente necessário demonstrar a existência de um risco concreto de dano apreciável e de difícil reparação caso a decisão do partido continuasse a produzir efeitos.
Segundo os juízes que fizeram maioria, esse risco não ficou suficientemente demonstrado por Higino Carneiro.
O tribunal considerou, em particular, que entre a decisão de 20 de julho que invalidou a candidatura e o início da campanha eleitoral interna, previsto para 06 de novembro, existia ainda um período superior a três meses, durante o qual poderiam ser acionados os mecanismos internos de reclamação e recurso previstos nos estatutos do MPLA.
Os estatutos estabelecem uma primeira reclamação, no prazo de oito dias, junto do órgão que tomou a decisão, e posteriormente a possibilidade de recurso, no prazo de 45 dias, para o órgão imediatamente superior, através da Comissão de Disciplina, Ética e Auditoria.
O TC entendeu, por isso, que a chamada cadeia de garantias estatutárias ainda se encontrava em curso e que não seria adequado antecipar a intervenção judicial enquanto esses mecanismos internos não estivessem concluídos.
A decisão invoca, neste contexto, o princípio da intervenção mínima nas matérias relacionadas com a vida interna dos partidos políticos.
O tribunal sublinha que, esgotada a via interna e persistindo o litígio, poderá ser instaurada uma ação principal, que, no entendimento expresso no acórdão, poderá ser apreciada judicialmente em tempo útil antes da realização do congresso, marcado para 09 e 10 de dezembro.
A decisão não significa, contudo, que o Tribunal Constitucional tenha considerado definitivamente válida a decisão do MPLA de excluir Higino Carneiro da corrida à presidência do partido.
O acórdão também não aprecia de forma definitiva todas as acusações apresentadas pelo MPLA sobre alegadas irregularidades, duplicações ou falsificação de subscrições. A maioria entendeu que, não estando demonstrado o requisito do perigo de dano apreciável, ficava prejudicada a necessidade de aprofundar os restantes pressupostos da providência cautelar.
A interpretação do acórdão permite, assim, concluir que Higino Carneiro mantém aberta uma via processual: deverá primeiro recorrer aos mecanismos internos previstos pelo MPLA e, caso estes não solucionem o diferendo, poderá voltar a submeter a questão à apreciação do Tribunal Constitucional através da ação judicial adequada.
O acórdão teve, contudo, um voto vencido. A juíza conselheira Emiliana Margareth Morais Nangacovie Quessongo defendeu que a providência deveria ter sido concedida, considerando que o afastamento de Higino Carneiro do processo eleitoral interno poderia produzir danos de difícil reparação.
Para a magistrada, a participação numa eleição partidária é um processo sequencial e a exclusão numa fase inicial pode impedir o candidato de realizar contactos com delegados, mobilizar apoiantes e preparar a campanha, tornando insuficiente uma eventual decisão judicial favorável tomada apenas numa fase posterior.
A juíza vencida chamou igualmente a atenção para o facto de a reclamação apresentada por Higino Carneiro não ter sido, segundo os elementos apreciados no processo, objeto de uma decisão efetiva, e levantou questões sobre as garantias de imparcialidade na apreciação interna do diferendo.
A decisão do TC surge numa fase particularmente sensível da preparação do IX Congresso do MPLA, no qual o atual presidente do partido, João Lourenço, é candidato à sua sucessão.
Higino Carneiro pretendia, através da providência cautelar, suspender os efeitos da decisão da Subcomissão de Candidaturas que invalidou o seu processo de candidatura, alegando, entre outras questões, que as irregularidades apontadas deveriam ter sido objeto de correção e que não lhe foram dadas condições suficientes para exercer o contraditório.
Com o acórdão, o Tribunal Constitucional não encerra definitivamente a disputa jurídica em torno da candidatura. A decisão desloca, nesta fase, o centro do diferendo para os mecanismos internos de resolução de conflitos previstos nos próprios estatutos do MPLA, deixando expressamente indicada a possibilidade de intervenção judicial posterior caso o litígio persista.
O IX Congresso Ordinário do MPLA está previsto para 09 e 10 de dezembro.
