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Novo Regulamento de Exportação do Café Verde abre nova etapa para produtores e operadores angolanos

Novo quadro legal reforça exigências de qualidade e organização da cadeia, mas cria também condições para maior profissionalização, agregação da produção e valorização do café angolano nos mercados internacionais

Angola passa a contar com um novo quadro regulatório para a exportação de café verde, com a entrada em vigor do Decreto Presidencial n.º 126/26, de 30 de Julho, que aprova o Regulamento de Exportação do Café Verde e revoga toda a legislação que contrarie o novo diploma.

Mais do que estabelecer procedimentos administrativos para a saída do café do país, o novo regulamento representa uma oportunidade para organizar a cadeia de valor, elevar os padrões de qualidade, dar maior previsibilidade aos operadores e reforçar a capacidade de Angola se posicionar nos mercados internacionais.

A medida surge num momento em que a fileira do café volta a assumir importância na estratégia de diversificação da economia angolana e de aumento das exportações não petrolíferas.

Do produtor ao mercado internacional

Uma das principais implicações do novo regulamento é a definição mais clara das condições que devem ser cumpridas por quem pretende operar na exportação de café verde.

O enquadramento passa a distinguir diferentes perfis de operadores e contempla mecanismos específicos para pequenas quantidades e pequenos lotes, abrindo espaço para que produtores e organizações de menor dimensão possam participar progressivamente no mercado internacional, sem que tenham necessariamente de assumir desde o início uma estrutura equivalente à de um grande exportador.

Para os pequenos produtores, a principal oportunidade está, contudo, na organização colectiva da oferta.

A agregação de produção através de cooperativas e associações pode permitir reunir volumes, melhorar a preparação do café, assegurar condições de armazenamento, facilitar a classificação e certificação e aumentar a capacidade de negociação junto dos compradores internacionais.

Ou seja, o novo quadro legal reforça uma mensagem importante para a agricultura familiar:

O pequeno produtor não precisa de ser pequeno no mercado. Precisa de estar organizado para chegar ao mercado.

Qualidade passa a ser uma condição de acesso ao mercado

O regulamento coloca a qualidade no centro do processo de exportação.

O café destinado ao mercado internacional está sujeito a classificação e controlo, sendo estabelecidos requisitos mínimos para que o produto possa ser considerado exportável.

Entre os aspectos relevantes encontram-se o controlo de defeitos, impurezas, características do grão, humidade e condições de armazenamento.

Para os produtores, isto significa que a qualidade deixa de ser apenas uma questão relacionada com o preço obtido junto do comprador e passa a ser um factor determinante para o acesso ao mercado externo.

A mensagem para a produção é clara: a valorização do café começa no campo, mas continua na colheita, no processamento, na secagem, no armazenamento e na preparação do lote.

Cooperativas ganham importância estratégica

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