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AGT:Sigilo bancário não existe em Angola

Sigilo bancário não pode ser relativizado: clientes exigem garantias perante novas regras da AGT

Luanda — A proposta do novo Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares (IRPS), particularmente o seu artigo 46.º, está a levantar preocupações sobre os limites do acesso da Administração Geral Tributária (AGT) a informações financeiras dos cidadãos.

De acordo com as explicações divulgadas sobre a proposta, a norma prevê o reporte de determinados rendimentos financeiros, nomeadamente juros e dividendos, não significando necessariamente que a AGT passe a ter acesso automático e indiscriminado aos saldos, extractos e movimentos diários de todas as contas bancárias.

Ainda assim, a questão não deve ser reduzida a uma discussão meramente técnica. O sigilo bancário constitui uma importante garantia de privacidade e confiança na relação entre clientes e instituições financeiras, pelo que qualquer mecanismo que amplie a circulação de informações bancárias para fins fiscais deve estar sujeito a limites claros, fiscalização e proporcionalidade.

O cliente bancário deve continuar protegido

O combate à evasão e à fraude fiscal é legítimo e necessário. Mas esse objectivo não deve transformar todos os titulares de contas bancárias em cidadãos permanentemente sujeitos a escrutínio financeiro.

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