AGT:Sigilo bancário não existe em Angola
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AGT:Sigilo bancário não existe em Angola

Sigilo bancário não pode ser relativizado: clientes exigem garantias perante novas regras da AGT

Luanda — A proposta do novo Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares (IRPS), particularmente o seu artigo 46.º, está a levantar preocupações sobre os limites do acesso da Administração Geral Tributária (AGT) a informações financeiras dos cidadãos.

De acordo com as explicações divulgadas sobre a proposta, a norma prevê o reporte de determinados rendimentos financeiros, nomeadamente juros e dividendos, não significando necessariamente que a AGT passe a ter acesso automático e indiscriminado aos saldos, extractos e movimentos diários de todas as contas bancárias.

Ainda assim, a questão não deve ser reduzida a uma discussão meramente técnica. O sigilo bancário constitui uma importante garantia de privacidade e confiança na relação entre clientes e instituições financeiras, pelo que qualquer mecanismo que amplie a circulação de informações bancárias para fins fiscais deve estar sujeito a limites claros, fiscalização e proporcionalidade.

O cliente bancário deve continuar protegido

O combate à evasão e à fraude fiscal é legítimo e necessário. Mas esse objectivo não deve transformar todos os titulares de contas bancárias em cidadãos permanentemente sujeitos a escrutínio financeiro.

Uma coisa é obrigar as instituições financeiras a comunicar determinados rendimentos expressamente previstos na lei para efeitos tributários. Outra, substancialmente diferente, seria permitir o acesso generalizado ao histórico das contas, transferências, pagamentos, beneficiários e demais movimentos privados dos cidadãos.

Por isso, a legislação deve estabelecer, sem ambiguidades, quais informações podem ser comunicadas, em que circunstâncias, durante quanto tempo podem ser conservadas, quem pode consultá-las e quais mecanismos existem para responsabilizar quem fizer uso indevido desses dados.

Também deve existir protecção efectiva contra fugas de informação. Dados bancários podem revelar muito mais do que a capacidade financeira de uma pessoa: podem expor relações comerciais, hábitos pessoais, compromissos familiares e outras informações da esfera privada.

Fiscalização não pode significar vigilância financeira generalizada

O Estado possui o direito de cobrar impostos e verificar o cumprimento das obrigações fiscais. O cidadão, porém, conserva igualmente direitos que precisam de ser respeitados.

Se houver suspeitas concretas de irregularidades fiscais, a legislação pode estabelecer procedimentos próprios para investigação e obtenção das informações necessárias. O que deve ser evitado é que mecanismos criados para fins tributários acabem por abrir caminho para acesso indiscriminado ou desproporcional às contas bancárias da população.

A confiança dos cidadãos no sistema financeiro depende também da certeza de que o dinheiro depositado num banco e as informações associadas à conta estão protegidos por regras rigorosas.

Nesse sentido, o debate sobre o artigo 46.º deve envolver não apenas a AGT e as instituições financeiras, mas também clientes bancários, juristas, organizações da sociedade civil, especialistas em protecção de dados e representantes do sector empresarial.

Transparência fiscal e sigilo bancário não precisam ser inimigos. O Estado pode combater a evasão fiscal sem transformar a conta bancária de cada cidadão numa janela permanentemente aberta.

Antes da implementação de qualquer novo mecanismo, é fundamental que as autoridades esclareçam publicamente o alcance exacto da medida e garantam que nenhum acesso a extractos, saldos ou movimentos bancários ocorrerá fora dos limites expressamente definidos pela lei e pelas garantias aplicáveis aos cidadãos.

Makamavulo News | Economia & Sociedade
31 de agosto de 2026

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