A ministra das Finanças, Vera Daves de Sousa, decidiu associar a sua autoridade política aos dirigentes da Administração Geral Tributária (AGT) visados na investigação sobre a Kianda, que o Maka Angola tem vindo a publicar. Depois de, a 8 de Setembro de 2026, José Leiria, antigo presidente do Conselho de Administração da AGT, se ter tornado secretário de Estado para os Assuntos Tributários, Vera Daves nomeou Bráulio Assis para seu director de gabinete. A equipa sobe na hierarquia do Estado. As perguntas sobre os seus negócios continuam por responder.
Bráulio Assis presidiu à comissão de avaliação do concurso que a In Pressionante Kianda ajudou a preparar e acabou por vencer. As mensagens a que o Maka Angola teve acesso mostram-no a orientar a candidata que deveria avaliar. Ao escolhê-lo para o gabinete de Leiria, Vera Daves dá uma demonstração pública de confiança política nos dois homens e assume a responsabilidade por essa escolha. Portanto, levanta-se a questão: que ética preside às nomeações políticas da ministra das Finanças? Não se trata de uma questão de presunção de inocência, mas de premiação da obscuridade.
Este novo texto da série de investigação sobre a Kianda-AGT acrescenta ao caso uma dimensão ainda mais grave. Fontes fidedignas afirmam que a instauração de um processo criminal terá sido travada dentro da Procuradoria-Geral da República, que o deveria conduzir.
Cerca de 4,4 mil milhões de kwanzas em contratos é a dimensão estimada dos negócios que a In Pressionante Kianda, a Kianda In Sana e Carla Trindade asseguraram junto da AGT e de outras entidades do Ministério das Finanças, entre 2023 e Setembro de 2026. Enquanto o processo-crime era engavetado na PGR, os negócios continuavam e os dirigentes visados subiam na hierarquia do Estado.
“Vamos deixar passar o dinheiro”
A 17 de Outubro de 2024, Salvador Pascoal, titular de 20 por cento da In Pressionante Kianda, apresentou uma queixa ao Ministério Público junto do Serviço de Investigação Criminal (SIC) contra Carla Marisa Castelo Trindade e o marido, Mário João Zimas Trindade Martins. Denunciou suspeitas de burla, branqueamento de capitais, fuga ao fisco, falsificação de documentos e associação criminosa.
Segundo as fontes do Maka Angola, a investigação sobre o caso resultou na abertura do processo-crime n.º 4889/025-F, pelo procurador junto do Serviço de Investigação Criminal (SIC), Luís Mário Quilulo.
Ainda segundo informação apurada pelo Maka Angola, o procurador Luís Mário Quilulo não terá promovido a notificação dos visados — Carla Trindade, o seu marido Mário Martins, José Vieira Nuno Leiria, então PCA da AGT e actual secretário de Estado para os Assuntos Tributários, entre outros —, deixando o processo sem impulso processual.
O mesmo ocorreu com as diligências junto do BAI para bloquear a conta pessoal de Carla, por suspeita de branqueamento de capitais. Nessa conta, o Ministério das Finanças depositou, através da Conta Única do Tesouro, 249 milhões de kwanzas, em cinco transferências, entre Abril e Outubro de 2025.
Para não avançar com as investigações e diligências, Quilulo terá invocado a amizade entre José Leiria e Pedro Mendes de Carvalho, então director da Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP) e actual procurador-geral da República. Não temos confirmação nem infirmação de que assim tenha sido.
A inclusão de Leiria entre os visados a notificar para audição e constituição como arguido terá servido para invocar um suposto foro privilegiado e remeter o processo para a DNIAP. Na versão que transmitiram ao Maka Angola, essa foi a via escolhida para engavetar a investigação.
O analista jurídico do Maka Angola, Rui Verde, distingue dois crimes que podem estar em causa, ambos previstos nos artigos 349.º e 351.º do Código Penal. A prevaricação abrange decisões, actos ou omissões deliberadamente contrários à lei, num processo, para beneficiar ou prejudicar alguém. O favorecimento pessoal consiste em ajudar o autor de um crime a escapar à justiça, frustrando a investigação ou a aplicação das sanções.
O primeiro é a prevaricação, tipificada no artigo 349.º. Como explica Rui Verde, este crime acontece “quando magistrados, procuradores ou funcionários públicos actuam deliberadamente contra a lei para beneficiar alguém ou causar prejuízo a outra pessoa”. Isso pode acontecer através da prática de actos ilegais, da omissão de actos obrigatórios ou da adopção de decisões contrárias ao direito — por exemplo, não promover notificações essenciais ou deixar o processo parado, sem impulso.
O segundo é o favorecimento pessoal, previsto no artigo 351.º, que tem uma natureza distinta. Aqui já não se trata da decisão em si, mas de ajudar o autor de um crime a escapar à justiça. “Consiste em ajudar alguém que praticou um crime a escapar à investigação, à descoberta da verdade ou à aplicação da pena”, refere. Esse auxílio, segundo o jurista, “pode ocorrer através da ocultação de provas, do fornecimento de informações falsas, da ajuda à fuga ou de qualquer outra conduta que vise dificultar a acção das autoridades e frustrar a aplicação das sanções”.
Uma empresa com seis dias de passado
Enquanto o conflito judicial se desenrolava, surgiu uma nova sociedade. A Kianda In Sana foi constituída em Angola a 8 de Maio de 2025, através de uma procuração passada a Neusa Marine Guerreiro. A empresa portuguesa In Pressionante Wood & Metal, integralmente detida por Mário Martins, ficou com 90 por cento do capital. Os restantes 10 por cento pertencem directamente a Mário.
Seis dias depois, a 14 de Maio, o Gabinete de Administração e Finanças da AGT já a apresentava como “uma empresa que tem colaborado com a Administração Geral Tributária na realização e participação da instituição em feiras e demais eventos de cariz similar”. Este passado prodigioso serviu para justificar a adjudicação de 72 milhões de kwanzas para o stand da AGT na Feira Internacional de Benguela (FIB). Leiria aprovou-a no mesmo dia em que o convite para apresentação de proposta foi enviado à Kianda In Sana.
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