ECONOMIA & JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
Caso Casa Real: lei estabelece caminho para pagamento de crédito reclamado por Riquinho após validação da IGAE
A reclamação apresentada pelo empresário Henrique Luís Miguel “Riquinho”, relativa a serviços atribuídos à Casa Real – Gestão de Eventos, entra numa fase em que a questão fundamental deixa de ser apenas discutir a existência da dívida e passa a ser assegurar a conclusão do procedimento administrativo e financeiro previsto na legislação angolana. O Decreto Presidencial n.º 235/21, de 22 de Setembro, estabelece expressamente que, depois da certificação pela Inspecção-Geral da Administração do Estado (IGAE), compete ao Ministério das Finanças conduzir a regularização dos atrasados e processar o pagamento de acordo com os critérios legais. (Lex.AO)
Por: Redacção
Luanda — O processo envolvendo a Casa Real – Gestão de Eventos e o Estado angolano ganha uma dimensão essencialmente financeira depois de documentos apresentados pelo empresário indicarem que a reclamação referente a uma dívida no valor de USD 4.912.529,00 foi considerada internamente “fundamentada” pela IGAE.
O reconhecimento dessa fundamentação representa um passo relevante, mas o próprio expediente da IGAE apresentado pelo reclamante estabelece etapas adicionais: emissão das declarações de reconhecimento das dívidas pelo Ministério da Juventude e Desporto,( desnessario para este caso uma vez que a reclamacao foi directamente feita no IGAE que avaliou e validou a divida ,como reclamacao de creditos contra o estado angolano ao empresario assim deve o IGAE emitir a certidao de validacao de certificacao) auditoria e certificação pela IGAE e posterior remessa do processo ao Ministério das Finanças.
É precisamente nesta sequência que o Decreto Presidencial n.º 235/21 estabelece responsabilidades concretas para cada instituição.
IGAE tem competência legal para validar o crédito
O n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 235/21 determina que compete à IGAE validar previamente a elegibilidade dos créditos reclamados contra o Estado e das dívidas declaradas pelas Unidades Orçamentais. (Lex.AO)
A legislação vai mais longe ao definir “certificação” como o processo através do qual a IGAE avalia e valida a dívida e a remete ao departamento ministerial responsável pelas Finanças Públicas para instrução do processo de pagamento. (Lex.AO)
Isto significa que, uma vez cumpridas as condições legais e concluída a certificação, a Administração não deve manter indefinidamente o credor numa discussão sobre uma dívida que já ultrapassou a fase destinada precisamente à sua verificação.
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