Testes “privatizados”: escolas afastadas, transparência reprovada
Luanda – Nas secretarias, encarregados de educação pedem para consultar provas que já não estão ali. Os funcionários recebem reclamações, mas não dispõem dos exames corrigidos para explicar uma nota ou completar processos. Há candidatos pendentes e relatos de provas cujo paradeiro se desconhece. O que deveria ser uma operação de acesso ao ensino técnico-profissional transformou-se numa crise de confiança, com responsabilidades dispersas entre o MED, o INFQE, as escolas e uma empresa privada sem nome.
Até 25 de Junho de 2026, a admissão ao II ciclo do ensino técnico-profissional era regulada pelo Decreto-Executivo n.o 684/25, de 26 de Agosto, do Ministério da Educação (MED). No dia seguinte, o MED sancionou o Decreto-Executivo n.o 8207/2026, apresentado como um ajustamento técnico dos testes de selecção. Na prática, o novo diploma abriu caminho à centralização de um processo que vinha sendo conduzido pelas escolas e à entrada de uma empresa privada numa função pública essencial.
O problema começa no Artigo 8.o. O n.o 1 determina que o director de cada escola crie a Comissão dos Testes de Selecção, coordenada pelo subdirector pedagógico e integrada por coordenadores de curso e de disciplina, pelo chefe da secretaria pedagógica e por um representante provincial da Educação. O n.o 2 diz que a Comissão coordena a elaboração dos testes sob supervisão do Instituto de Formação de Quadros da Educação (INFQE). Porém, o n.o 3 entrega ao INFQE a responsabilidade pela elaboração das provas.
A arquitectura é contraditória. O INFQE não integra a Comissão criada pela escola, mas surge simultaneamente como supervisor e autor dos testes. Torna-se, assim, jogador e árbitro, com poderes superiores aos do coordenador formal. Os Gabinetes e Secretarias Provinciais de Educação ficam reduzidos a um papel marginal. Uma técnica legislativa coerente exigiria a identificação de todos os intervenientes e a definição clara das respectivas competências.
A incongruência é agravada pelo estatuto orgânico do INFQE, aprovado pelo Decreto Presidencial n.o 134/21, de 31 de Maio. A missão do instituto é conceber, gerir e executar políticas de formação inicial e contínua e de capacitação técnico-profissional de professores, formadores e quadros do sistema educativo. O estatuto não lhe confere expressamente a condução de testes nacionais de admissão, nem o instituto possui conhecimento das matérias efectivamente leccionadas em cada escola.
A concentração também parece colidir com a descentralização prevista na Lei n.o 32/20, de 12 de Agosto, Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino. O regime anterior conferira às escolas a responsabilidade pelos testes. O novo diploma não revoga expressamente o Decreto-Executivo n.o 684/25. A omissão não resolve a validade dos regimes, mas exige que o MED explique como se conciliam e quem responde por cada fase.
Apesar disso, segundo directores e professores ouvidos, o INFQE não se limitou a supervisionar ou elaborar as provas. Terá assumido a concepção, realização, recolha e correcção dos testes, bem como o processamento e a publicação dos resultados. As escolas foram transformadas em agentes passivos e, mais tarde, em balcões de reclamações sem acesso às provas corrigidas. Esta prática esvaziou a autonomia que o Decreto-Executivo n.o 684/25 ajudara a consolidar e contrariou o princípio de descentralização da administração escolar acolhido na Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino.
O passo controverso foi a contratação de uma empresa privada para executar parte substancial do processo. O valor e os termos do contrato não são conhecidos. A empresa, sem histórico conhecido no mercado nacional por vários directores, teria como rosto visível Sílvio Santiago Francisco, conhecido por “Engenheiro Santiago”. O seu nome, afirmam fontes do sector, não era pronunciado nos gabinetes e corredores do MED. A falta de informação sobre o adjudicatário, o custo e o objecto exacto da contratação torna indispensável uma explicação pública do Ministério.
Nos testes realizados a 6 e 7 de Agosto de 2026, a empresa terá recolhido as provas juntamente com os talões de identificação dos candidatos. Esses canhotos, destacáveis no canto superior da folha, deveriam permanecer nas escolas para reforçar o anonimato da correcção. A orientação para os remeter com as provas levantou inquietações entre gestores e professores. Alguns receiam que a manutenção da identificação possa facilitar favorecimentos. Essa suspeita não prova a existência de fraude, mas revela uma falha grave de confiança que o MED tem o dever de esclarecer.
Também o conteúdo das provas foi contestado. Em diferentes exames surgiram, segundo responsáveis escolares, perguntas sobre matérias da 10.a classe dirigidas a candidatos que pretendiam justamente ingressar nesse nível. A plataforma de inscrição agravou a confusão: muitos alunos não conseguiram inscrever-se e outros foram encaminhados para escolas distantes das suas residências. Um encarregado de educação relatou que moradores da Cuca foram enviados para fazer exames na cidade do Kilamba, onde teriam igualmente de estudar caso fossem admitidos.
A aposta quase exclusiva na internet ignorou a deficiente conectividade do país. Algumas escolas mantiveram, por realismo, a inscrição presencial, embora a modalidade em linha também estivesse prevista. A divulgação electrónica das notas voltou a empurrar alunos para as secretarias, devido à indisponibilidade frequente do serviço. Entretanto, o Artigo 17.o do Decreto-Executivo n.o 8207/2026 atribui à Comissão a publicação das listas dos candidatos seleccionados, no prazo de 72 horas após os testes.
As fontes relatam ainda que o director do INFQE, Caetano Domingos, instruiu os directores das escolas a “desenrascarem-se” perante as reclamações e a não mencionarem o instituto. A alegada orientação exige resposta do visado. Em Luanda, três instituições recusaram entregar o controlo do processo ao INFQE: o Instituto Politécnico Industrial de Luanda, antigo IMIL, o Instituto de Telecomunicações e o Instituto Politécnico Industrial do Nova Vida. Essas escolas decidiram cumprir directamente o diploma e preservar as competências das suas comissões.
Também deve ser esclarecido o acompanhamento da Secretaria de Estado para o Ensino Secundário, responsável pelo ensino técnico-profissional. Cabe ao MED dizer quem autorizou a operação, fiscalizou a empresa e garantiu a cadeia de custódia e o contraditório aos candidatos. Sem essas respostas, não é legítimo atribuir intenções individuais, mas é impossível ignorar a responsabilidade institucional por um modelo que retirou controlo às escolas sem lhes retirar o dever de responder ao público.
Nos anos anteriores, as escolas coordenavam os testes, publicavam notas positivas e negativas e permitiam que encarregados de educação consultassem as provas em caso de reclamação. A Inspecção do Ministério podia igualmente examiná-las para auditar a formação das turmas. Agora, as escolas não recebem as provas corrigidas, não conseguem fundamentar os resultados nem completar os processos internos dos alunos admitidos. A Direcção Nacional de Inspecção de Educação fica, por consequência, limitada no seu trabalho de auditoria.
Há ainda relatos de provas em parte incerta e de notas atribuídas administrativamente após reclamações das escolas. Fora de Luanda, registaram-se níveis de reprovação descritos como inéditos. Duas escolas, em províncias diferentes, terão admitido apenas um aluno cada. Noutras instituições, as pautas não foram disponibilizadas ou surgiram dificuldades na obtenção dos dados de admitidos e não admitidos. Entre as causas apontadas estão perguntas de nível inadequado, falhas na correcção automática, internet deficiente e extravio de provas.
O balanço é devastador: um diploma incoerente permitiu ao INFQE ultrapassar a supervisão, retirar competências às escolas e conduzir um processo nacional sem transparência. A entrega parcial dos testes a privados permanece envolta em silêncio, enquanto alunos, famílias e instituições suportam a desorganização. O MED deve divulgar o contrato, esclarecer responsabilidades, garantir acesso efectivo às provas, resolver os casos pendentes e repor a legalidade. Num processo destinado a seleccionar alunos, foi o próprio Ministério que reprovou no exame da transparência.
Fonte: Club-k.net
