ANGOLA:ALGUNS MAGISTRADOS NÃO REÚNEM PERFIL PARA ESTAR NO MINISTÉRIO PÚBLICO
A Lei orgânica da Procuradoria-Geral da República e do Ministério Público, estabelece os seguintes requisitos para ingresso à magistratura: ser cidadão angolano com idade inferior a 25 anos e não superior a 35 anos de idade, salvo excepções previstas na lei; possuir licenciatura em direito; possuir idoneidade moral e cívica; estar no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos; não ter sido condenado por crime doloso punido com pena de prisão superior a dois anos; satisfazer os demais requisitos estabelecidos na lei para a nomeação dos funcionários do Estado
Esse perfil exige independência, imparcialidade e rigor ético, pautando-se pela defesa da legalidade, dos interesses públicos, dos direitos dos cidadãos e a probidade pública. Muitos magistrados não se compadecem com determinados comportamentos que se assistem no nosso dia a dia. Esses comportamentos transmitem uma imagem completamente estranha aos fins da justiça e de quem nela participa e administra.
Temos assistido que muitos magistrados não reúnem esses requisitos e estão identificados e nada lhes acontece, mesmo com denúncia e provas concretas, o Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público ignora simplesmente. Temos vistos procuradores nos esquemas de solturas de delinquentes altamente perigosos e em actos de corrupção, quer passiva e nada lhes acontece. Isso demonstra que os actos de desvios da ética por parte dos magistrados é uma mais valia.
Há que referir que as excepções concernentes à idade atrás referidas, dizem respeito aqueles casos em que o candidato já é magistrado judicial, advogado, docente universitário e também, na prática, para os casos de funcionários públicos. Quanto ao modo de ingresso, faz-se mediante aprovação em concurso específico de provimento e após frequência e aproveitamento em curso de formação no Instituto Nacional de Estudos Judiciários (INEJ), no qual o candidato passa por três fases de avaliações obrigatórias, designadamente: teste psicotécnico ou psicológico, prova escrita, entrevista ou prova oral.
Na prática, a fase de entrevista tem sido a primeira, na qual se avalia o currículo e classifica-se a consistência e relevância da experiência profissional do candidato. Os critérios de aptidão à entrevista passam por: 1º a apresentação e postura corporal do candidato; 2º a expressão oral da língua portuguesa, dicção e oratória; 3º o domínio técnico da matéria jurídica, e por último, 4º o domínio da cultura geral. Uma vez apto na fase de entrevistas, o candidato passa para fase dos testes de conhecimento, sendo submetido aos seguintes testes: língua portuguesa e cultura geral; direito penal, direito processual penal; direito civil e direito processual civil.
Ultrapassada a fase de testes de conhecimentos, o candidato ainda poderá, facultativamente, ser submetido ao teste psicotécnico. Terminadas as fases de testes, o candidato, uma vez aprovado, passa a ter a denominação de «auditor de justiça», passando a recair sobre si as mesmas incompatibilidades dos magistrados em pleno exercício de funções. Deste modo o auditor de justiça inicia a fase de formação inicial, cuja duração compreende: 6 meses na fase de estágio de iniciação, e 10 meses na fase de estágio de pré-afectação.
Na fase prática de estágios nos tribunais, o candidato (auditor de justiça) passa por todas as diferentes salas, nomeadamente, cível e administrativo, família, menores, crime, trabalho. Excepcionalmente, e no interesse do serviço, mediante concurso dirigido pela Procuradoria-Geral da República, podem ser admitidos à Magistratura do Ministério Público, candidatos que tenham frequentado com aproveitamento curso de formação em estabelecimento congénere ao INEJ no exterior do país e por este reconhecimento, sujeitando-se os candidatos à participação em estágio prático instituto.
Em relação à nomeação, por regra, faz-se pela primeira vez para Procurador adjunto da República, podendo, em casos excepcionais e no interesse do serviço, por deliberação do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, fazer-se para Procurador da República.
In: Lições de ética e deontologia para as profissões jurídicas, de: Tjipilica, Paulo; Feca, Domingos Fernando; e Caninguili, Frederico João
