A Lei orgânica da Procuradoria-Geral da República e do Ministério Público, estabelece os seguintes requisitos para ingresso à magistratura: ser cidadão angolano com idade inferior a 25 anos e não superior a 35 anos de idade, salvo excepções previstas na lei; possuir licenciatura em direito; possuir idoneidade moral e cívica; estar no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos; não ter sido condenado por crime doloso punido com pena de prisão superior a dois anos; satisfazer os demais requisitos estabelecidos na lei para a nomeação dos funcionários do Estado
Esse perfil exige independência, imparcialidade e rigor ético, pautando-se pela defesa da legalidade, dos interesses públicos, dos direitos dos cidadãos e a probidade pública. Muitos magistrados não se compadecem com determinados comportamentos que se assistem no nosso dia a dia. Esses comportamentos transmitem uma imagem completamente estranha aos fins da justiça e de quem nela participa e administra.
Temos assistido que muitos magistrados não reúnem esses requisitos e estão identificados e nada lhes acontece, mesmo com denúncia e provas concretas, o Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público ignora simplesmente. Temos vistos procuradores nos esquemas de solturas de delinquentes altamente perigosos e em actos de corrupção, quer passiva e nada lhes acontece. Isso demonstra que os actos de desvios da ética por parte dos magistrados é uma mais valia.
Há que referir que as excepções concernentes à idade atrás referidas, dizem respeito aqueles casos em que o candidato já é magistrado judicial, advogado, docente universitário e também, na prática, para os casos de funcionários públicos. Quanto ao modo de ingresso, faz-se mediante aprovação em concurso específico de provimento e após frequência e aproveitamento em curso de formação no Instituto Nacional de Estudos Judiciários (INEJ), no qual o candidato passa por três fases de avaliações obrigatórias, designadamente: teste psicotécnico ou psicológico, prova escrita, entrevista ou prova oral.
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