Os ataques cibernéticos à UNITEL, passam a ser um caso de Segurança Nacional, por esta ser a principal operadora de telecomunicações móveis do país.
Entretanto, tal acto malicioso pode deduzir em Espionagem, Violação do Segredo do Estado, bem como Sabotagem, isto é, pelo vínculo que essa estrutura tem com os órgãos vitais da nossa Soberania.
Situações essas, previstas nos termos dos artigos 310.º à 319.º do Código Penal Angolano.
Porém, há toda a necessidade dos Órgãos de Segurança do Estado intervirem a respeito, e serem salvaguardados os interesses maiores de Angola.
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