A Administração Geral Tributária (AGT) não possui competência para suspender ou encerrar directamente estabelecimentos comerciais devido ao incumprimento de obrigações fiscais. Segundo o novo enquadramento legal, essas medidas passam a ser da competência exclusiva da Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA).
Embora o Decreto Presidencial n.º 172/23 preveja a possibilidade de suspensão dos documentos de licenciamento em determinadas situações de incumprimento, o diploma não atribui à AGT poderes para executar directamente essa suspensão nem para ordenar o encerramento dos estabelecimentos.
A delimitação das competências inspectivas foi reforçada com a entrada em vigor do Decreto Presidencial n.º 255/25, que terá retirado aos demais serviços de inspecção do Estado o poder de suspender ou encerrar estabelecimentos comerciais.
Posteriormente, o Decreto Presidencial n.º 142/26 terá clarificado o regime, atribuindo à ANIESA competência exclusiva para aplicar medidas de suspensão e encerramento de estabelecimentos no âmbito das actividades comerciais.
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