IGAE E FINANÇAS SEM MOTIVOS PARA TRAVAR PAGAMENTO DA DÍVIDA AO EMPRESÁRIO RIQUINHOO processo de reclamação de créditos da Casa Real – Gestão de Eventos, ligada ao empresário Riquinho, entra numa fase em que a actuação da Inspecção-Geral da Administração do Estado (IGAE) e do Ministério das Finanças deve obedecer aos procedimentos definidos pelo Decreto Presidencial n.º 235/21, de 22 de Setembro. Caso estejam concluídas a validação e certificação da dívida e reunidos os restantes requisitos legais, o processo deve seguir para a fase de regularização financeira.O referido Decreto Presidencial estabelece o regime jurídico para o reconhecimento e tratamento da dívida interna atrasada do Estado e define expressamente as competências da IGAE e do departamento ministerial responsável pelas Finanças Públicas.Nos termos do diploma, a IGAE tem competência para validar previamente a elegibilidade dos créditos reclamados contra o Estado. A própria legislação define a certificação como o processo através do qual a Inspecção avalia e valida a dívida e posteriormente remete o expediente ao Ministério das Finanças para instrução do processo de pagamento.Isto significa que, uma vez efectivamente concluída a certificação favorável do crédito reclamado pela Casa Real, a intervenção da IGAE nessa etapa deixa de ser uma discussão sobre a existência da dívida e o processo deve avançar segundo os procedimentos previstos para a sua regularização.O Decreto Presidencial n.º 235/21 determina ainda que compete ao Ministério das Finanças celebrar acordos de regularização de atrasados relativamente aos créditos previamente validados pela IGAE.Contudo, a certificação não significa necessariamente pagamento imediato. O artigo 8.º estabelece que os créditos validados são inseridos na Programação Financeira do Estado, estando a sua liquidação sujeita à disponibilidade de tesouraria e aos limites de endividamento do Estado aplicáveis ao respectivo exercício económico.A legislação estabelece também critérios para a regularização. Entre eles está a antiguidade da dívida, devendo ser dada prioridade aos processos mais antigos que tenham todos os pressupostos legais e factuais reunidos.No caso da Casa Real, a reclamação está relacionada com recursos alegadamente aplicados na organização e promoção de actividades ligadas ao basquetebol nacional. A questão central passa, portanto, por determinar documentalmente se o crédito já foi definitivamente reconhecido e certificado pela IGAE e em que fase concreta se encontra actualmente no Ministério das Finanças.Se a dívida da Casa Real já estiver formalmente validada e certificada pela IGAE, e não existir qualquer impedimento fiscal, documental ou administrativo, caberá às Finanças dar sequência ao processo de regularização, observando a programação financeira e a disponibilidade de tesouraria previstas na lei.Assim, mais do que permanecer indefinidamente entre instituições, o processo deve seguir a tramitação determinada pelo próprio Estado: verificação, validação e certificação pela IGAE, seguida da regularização pelo Ministério das Finanças, nos termos do Decreto Presidencial n.º 235/21.
