A Administração Geral Tributária (AGT) celebrou com a académica portuguesa Carla Marisa Castelo Trindade Martins dois contratos individuais de consultoria que somam 551 milhões de kwanzas. O objectivo é apoiar a investigação e a instrução de processos de crimes tributários. A consultora Carla Trindade, porém, surge em documentos que indiciam irregularidades nos negócios de uma empresa do marido com a própria AGT e é visada numa participação criminal oficializada e protocolada junto do Ministério Público por suspeitas de branqueamento de capitais, fuga ao fisco e outros ilícitos (ver aqui e aqui).
Carla Trindade lecciona Direito Fiscal, Contencioso Tributário e Arbitragem na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, em Lisboa, onde coordena a Pós-Graduação em Contencioso Tributário e o Curso Breve Crime e Impostos. É também docente de Direito Económico e Empresarial na Católica Lisbon School of Business & Economics e lecciona o módulo de Imposto Industrial no Mestrado em Direito Empresarial da Universidade Católica de Angola.
A contradição atravessa todo o caso. A instituição AGT confiou o apoio à investigação dos contribuintes a uma pessoa cujas relações comerciais com a administração fiscal exigem investigação e esclarecimento, salvaguardando-se, naturalmente, o princípio da presunção de inocência.
Nos dias 2 e 3 de Setembro de 2026, Carla Trindade ministrou, em Luanda, um seminário executivo sobre fraude fiscal, branqueamento de capitais e corrupção, sob os auspícios da AGT e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Participaram altos funcionários destas instituições, do Conselho Superior da Magistratura Judicial, do Serviço de Inteligência e Segurança do Estado, do Serviço de Inteligência Externa, do Serviço de Investigação Criminal (SIC) e da Unidade de Informação Financeira (UIF).
Na abertura, o procurador-geral da República (PGR), Pedro Mendes de Carvalho, afirmou que «a fraude fiscal, a corrupção, o branqueamento de capitais e outras formas de criminalidade económico-financeira recorrem, não raras vezes, a estruturas complexas e mecanismos destinados a dificultar a descoberta da verdade».
A mesma PGR tem praticamente ignorado, desde 17 de Outubro de 2024, uma participação criminal contra Carla Trindade e o marido, Mário João Zimas Trindade Martins, identificada como Processo n.º 2416/024-B. Que tratamento deu aos documentos e às suspeitas que lhe foram apresentados antes de participar num seminário dirigido pela própria visada? Mais uma vez, a retórica palavrosa do PGR não coincide com a prática.
O Maka Angola enviou a Carla Trindade um questionário com 58 perguntas específicas. A académica respondeu de forma genérica, negando ter mantido uma relação directa com a In Pressionante Kianda e afirmando ter adquirido a nacionalidade angolana por via do pai. A correspondência e os registos examinados pelo Maka Angola, obtidos livremente junto de pessoas que participaram nas conversas e nas acções descritas, permitem confrontar essas declarações com a sua intervenção efectiva nos negócios e nos procedimentos administrativos.
Os contratos e o acesso à informação fiscal
O primeiro contrato individual foi assinado em 25 de Novembro de 2024, por Carla Trindade e José Leiria, então presidente do Conselho de Administração da AGT. Previa serviços de consultoria para a instrução de processos de crimes tributários, durante seis meses, pelo valor de 181 milhões de kwanzas.
Em 22 de Junho de 2026, ambos assinaram um segundo contrato, por doze meses, no valor de 370 milhões de kwanzas, acrescido de IVA. A contratação resultou do Concurso Limitado por Prévia Qualificação n.º 19/UCP/GAF/AGT/2026.
Este segundo contrato admite renovações anuais até um máximo de 48 meses. Contudo, o plano financeiro prevê a aplicação dos 370 milhões no primeiro ano, enquanto outra cláusula limita as renovações ao valor contratual.
As atribuições de Carla Trindade ultrapassam a emissão ocasional de pareceres. Incluem a criação de estratégias de investigação e tramitação de delitos tributários, a análise de relatórios, a elaboração de pareceres e o auxílio a diligências de instrução preparatória solicitadas pela AGT.
Para esse efeito, a administração compromete-se a facultar-lhe as informações necessárias, instalações físicas e acompanhamento institucional – uma cláusula que, muito provavelmente, viola as regras do sigilo fiscal, ao permitir o acesso indevido de entidades privadas a informação protegida por reserva legal.
Os documentos submetidos pela consultora consideram-se aprovados se a AGT não se pronunciar em cinco dias úteis.
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