O grande mixeiro de Benguela:Antonio Carvalho Director da comunicação social
Benguela: publicação nas redes sociais levanta acusações contra responsável da Comunicação Social e pede apuramento judicial
Uma publicação divulgada recentemente nas redes sociais lançou graves acusações contra um responsável identificado como António Carvalho, apresentado pelo autor da publicação como Director da Comunicação Social em Benguela.Segundo a denúncia publicada pela página “dikulo_00”, o responsável alegadamente solicitaria dinheiro a administradores e directores para evitar a divulgação de determinadas notícias.
A mesma publicação acusa-o ainda de procurar obter recursos públicos através de supostas “falsas publicidades”.
Estas alegações são, até ao momento, acusações feitas por terceiros nas redes sociais e não devem ser apresentadas como factos comprovados sem investigação e documentação independente.
Pela gravidade das afirmações, o caso merece esclarecimento. Se existirem elementos concretos — transferências bancárias, mensagens, contratos de publicidade, facturas, testemunhos ou outros documentos — estes poderão ser submetidos às autoridades judiciais e aos órgãos competentes de fiscalização, para que seja determinada a existência ou não de eventuais ilícitos.
Uma investigação jornalística responsável deverá procurar identificar contratos e despesas de publicidade institucional relacionados com o sector, verificar os respectivos procedimentos de contratação e pagamentos e ouvir administradores, directores, funcionários e outras pessoas mencionadas.
Deve igualmente ser solicitado contraditório a António Carvalho, dando-lhe oportunidade de responder integralmente às acusações.
O princípio fundamental é simples: uma denúncia não constitui prova de culpa. Cabe às autoridades competentes investigar eventuais indícios e, caso existam fundamentos, determinar responsabilidades através dos procedimentos previstos na lei.
A nossa investigação poderá prosseguir com base em documentos verificáveis.
Qualquer cidadão ou funcionário que disponha de provas relacionadas com estas alegações poderá encaminhá-las às instituições competentes, preservando-se, quando legalmente aplicável, a confidencialidade das fontes.
